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#2122419

De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando:

  • for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa.
  • ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais.
  • houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  • as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  • ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
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