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#2120619

Geralmente, a doutrina classifica as normas constitucionais como originárias e derivadas. Aquelas, quando já contidas no corpo da constituição quando da sua edição. Estas, decorrentes das normas advindas com as emendas. Sobre o tema “emenda à constituição”, assinale a opção FALSA ante o que expressamente consta em nossa Constituição Federal de 1988:

  • É permitida a edição de Emenda à Constituição alterando os direitos sociais.
  • Não é possível Emenda à Constituição durante estado de defesa.
  • Não é possível Emenda à Constituição visando abolir a separação dos poderes.
  • É permitida a edição de Emenda à Constituição por proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.
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