De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos
n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente.
O acordo de cooperação técnica distingue-se do acordo por
adesão, entre outros fatores, pelo fato de que o primeiro não
envolve o repasse de recursos públicos entre as partes, ao
passo que, no segundo, há transferência de recursos entre
órgãos públicos ou entes federativos.
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