Considere as seguintes condutas à luz do Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos
Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.869, de 22/12/2003):
I. deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento
do seu mister.
II. retirar da repartição pública, mesmo que legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem
pertencente ao patrimônio público.
III. iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
IV. exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
São condutas VEDADAS ao servidor público as referidas em
Autenticação
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