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#3047963

O Programa de Conservação Auditiva (PCA), que consta na Norma Regulamentadora no 7 (NR7) – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), determina que todos os empregados que exerçam atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, devem ser submetidos a exames audiométricos.

Em relação ao exame audiométrico, é correto afirmar:

  • deve ser realizado na admissão, a cada dois anos e na demissão.
  • deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
  • na demissão pode ser aceito exame audiométrico realizado até 180 dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.
  • o audiômetro deve ser submetido a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento, como a aferição acústica trimestral.
  • para realização do exame audiométrico, o funcionário deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 24 horas.
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