A Previsão é uma etapa da receita pública que antecede o
lançamento.
Sobre tal etapa, a LRF estabelece que:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia
de cálculo e premissas utilizadas.
Decorre do referido dispositivo que
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