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#3031463

A Lei Municipal nº 9.851/2022 (Institui o Plano de Cargo, Carreira e Subsídio da Guarda Civil Municipal de Vitória) prevê que a progressão horizontal por merecimento será oportunizada anualmente para todos os servidores em exercício que preencherem os requisitos previstos, com interstício mínimo de quatro anos, entre cada progressão por merecimento. Demais disso, a legislação estabelece que a referida progressão somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, com a observância das limitações legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal nº 9.851/2022 (Institui o Plano de Cargo, Carreira e Subsídio da Guarda Civil Municipal de Vitória), é correto afirmar que, em caso de empate, será contemplado, para fins de progressão horizontal por merecimento, o servidor que, sucessivamente

  • estiver há mais tempo sem auferir progressão por merecimento; tiver maior tempo de serviço no cargo; obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais recente; e tiver maior idade.
  • estiver há mais tempo sem auferir progressão por merecimento; obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais recente; tiver maior tempo de serviço no cargo; e tiver maior idade.
  • obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais recente; estiver há mais tempo sem auferir progressão por merecimento; tiver maior tempo de serviço no cargo; e tiver maior idade.
  • obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais recente; tiver maior idade; tiver maior tempo de serviço no cargo; e estiver há mais tempo sem auferir progressão por merecimento.
  • obtiver a maior nota na avaliação de desempenho mais recente; tiver maior tempo de serviço no cargo; estiver há mais tempo sem auferir progressão por merecimento; e tiver maior idade.
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