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#1679463

Quanto à decadência e à prescrição nas relações de consumo,

  • tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial não está sujeito a caducidade.
  • a contagem do prazo decadencial inicia-se sempre a partir da aquisição do produto.
  • obsta a decadência a instauração de inquérito civil, com termo final no pedido inicial de diligências realizado pelo Ministério Público.
  • o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de produtos ou serviços de qualquer natureza.
  • prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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