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#1679819

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) dispõe que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.


Nesse sentido, o citado diploma normativo estabelece que:

  • a curatela de pessoa com deficiência será a mais ampla possível, não se limitando a afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial;
  • a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária e durará o maior tempo possível;
  • a pessoa com deficiência não poderá ser submetida à curatela, em qualquer hipótese;
  • a situação de curatela da pessoa com deficiência será exigida para emissão de documentos oficiais;
  • à pessoa com deficiência é facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
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