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#1647719

Considere que João ocupa um cargo técnico-administrativo em educação, no âmbito de uma Instituição Federal de Ensino vinculada ao Ministério da Educação, é estável e deseja progredir por mérito profissional e obter liberação para realização do curso de Mestrado. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 11.091/2005, é correto afirmar que João

  • terá direito a progredir por mérito profissional a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que ele apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
  • poderá ser liberado para realização do curso de Mestrado, desde que tenha resultado favorável na avaliação de desempenho e mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no cargo atual.
  • terá direito a progredir por mérito profissional a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, desde que ele apresente resultado favorável em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
  • poderá ser liberado para realização do curso de Mestrado, desde que tenha resultado favorável na avaliação de desempenho, mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo atual e mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
  • terá direito a progredir por mérito profissional a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, desde que ele apresente resultado favorável em programa de avaliação de desempenho.
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