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#1665519

A Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabeleceu a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. Política Nacional da Atenção Básica (PNAB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2017.

Em relação à PNAB, assinale a alternativa CORRETA.

  • As equipes de Saúde da Família devem possuir obrigatoriedade de carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.
  • A coordenação da equipe de Saúde da Família deve ser realizada por qualquer profissional que atua na Atenção Básica.
  • A população adscrita pela equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família deve ser entre 2.000 a 3.500 pessoas.
  • A territorialização e o mapeamento para identificação de famílias e indivíduos vulneráveis é realizada exclusivamente por um profissional da equipe que possui nível de ensino superior.
  • A cobertura de 100% da população, com número mínimo de 750 pessoas por ACS, é recomendada em áreas de grandes dispersões territoriais.
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