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#1637719

Nos termos dos Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, a colocação dos jovens em instituições trata-se de uma medida de último recurso que deve durar o mínimo necessário, pois o interesse do jovem é fator de consideração essencial. Os critérios autorizando uma intervenção formal deste tipo devem ser estritamente definidos e limitados. Assim, a intervenção NÃO deve ocorrer, quando a criança ou o jovem:

  • sofreu maus tratos infligidos pelos pais ou tutores.
  • foi negligenciado, abandonado ou explorado pelos pais ou tutores.
  • foi vítima de violências sexuais, físicas ou emocionais pelos pais ou tutores.
  • está ameaçado por perigo físico ou psicológico, devido ao comportamento dos pais ou tutores.
  • possui laços afetivos com seus parentes de primeiro grau.
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