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#1636119

Determinado órgão público celebrou contrato de prestação de serviços com um licitante em regular procedimento licitatório. Todavia, o administrador pretende retardar a execução do serviço, mesmo havendo respectiva previsão orçamentária. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que o retardamento

  • é totalmente vedado pela Lei de Licitações.
  • somente pode ocorrer por motivo de insuficiência financeira, independentemente de justificativa.
  • pode ocorrer, a qualquer momento, em razão do interesse maior da Administração.
  • pode ocorrer, por exemplo, por motivo de ordem técnica, devidamente justificado.
  • pode ocorrer, por exemplo, se constatada a idoneidade do fornecedor contratado.
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