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#1659019

Um dos temas mais debatidos na pauta da política interna brasileira, em 2019, foi o da Reforma da Previdência Social no Brasil. Sob a alegação de um desequilíbrio demográfico decorrente do aumento acentuado da população idosa, tem sido apontada a necessidade de reforma do Sistema Previdenciário, que seria deficitário. Nos últimos 20 anos, o país já passou por duas reformas praticadas por meio de propostas de emenda à Constituição, as chamadas PEC. Em 1998, na presidência de Fernando Henrique Cardoso, o governo federal mudou as regras previdenciárias com a PEC No. 20, instituindo:

  • a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria: no caso das mulheres 55 anos e no caso dos homens 60 anos, além da criação do fator previdenciário;
  • a exigência de tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens;
  • a exigência de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e com tempo de contribuição de 40 anos;
  • a exigência de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, tanto para homens como para mulheres;
  • o regime de capitalização substituindo o regime de repartição, de forma que cada trabalhador tornou-se responsável por contribuir para sua própria previdência.
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