Geralmente, na celebração de contratos de qualquer natureza, os
procedimentos de reconhecimento de firma das pessoas citadas
no instrumento e a autenticação de documentos vinculados ao
referido acordo visam garantir segurança e credibilidade jurídica
ao vínculo contratual. Esses dois procedimentos são de
competência exclusiva do Cartório ou Tabelionato de
Autenticação
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