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#1802363

Sobre a responsabilidade civil, é correto afirmar que:

  • na responsabilidade civil decorrente do abuso de direito o ofensor não pratica ato ilícito, mas apenas se excede no exercício de um direito respaldado em lei.
  • de acordo com a jurisprudência predominante do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, é objetiva apenas relativamente a terceiros usuários do serviço; não abrangendo os não-usuários, que devem provar a culpa das concessionárias e/ou permissionárias.
  • de acordo com a jurisprudência predominante do STF, a indenização acidentária exclui a de direito comum devida pelo causador do dano resultante de acidente do trabalho, de modo a evitar o bis in idem.
  • de acordo com a jurisprudência predominante do STJ, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito dá ensejo a indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição.
  • não é possível ao STJ rever o valor da indenização por danos morais pelas instâncias ordinárias, por aplicação da Súmula nº 7 daquele Tribunal Superior, ressalvadas as hipóteses em que esse valor se mostrar ínfimo ou exagerado.
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