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#1857219

Nas sociedades anônimas de capital fechado, tratadas na Lei n.º 6.404/76,

  • a mudança do objeto da companhia não confere ao acionista o direito de retirada.
  • o administrador da companhia deve empregar cuidado e diligência na administração dos negócios, considerando os interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu.
  • a assembléia que tem por objeto a reforma do estatuto somente será instalada com a presença de acionistas que representem 2/3 do capital com direito a voto.
  • os acionistas que também são administradores devem comparecer à assembléia geral ordinária para prestar os esclarecimentos sobre as demonstrações financeiras apresentadas, mas sobre elas não poderão votar, quer como acionistas, quer como procuradores.
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