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#1826463

Em relação ao plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos previsto na Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, NÃO é correto afirmar:

  • A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos impede a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades, ainda que licenciados por órgãos competentes.
  • A periodicidade da revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve observar prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
  • O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para que os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a serviços relacionados com limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
  • A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município do licenciamento ambiental de aterros sanitários.
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