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#1826119

INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder à questão:

A Lei de Licitações dispõe taxativamente acerca dos documentos que podem ser exigidos pela Administração Pública, para fins de habilitação dos licitantes, sendo que qualquer exigência maior pode ser considerada restrição ao princípio da competição.

Fonte: MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Denúncia n.º 88.48.21. Relatora Conselheira Adriene Andrade. 6/6/2017.

Quanto à habilitação jurídica, a documentação consistirá, além de outras e conforme o caso, em

  • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
  • prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
  • prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
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