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#1795519

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo,

  • não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da Administração pública.
  • afasta a responsabilidade administrativa e caracteriza perdão tácito da Administração pública.
  • afasta a responsabilidade administrativa, mas não caracteriza perdão tácito da Administração pública pela absoluta impossibilidade material de aplicação desse instituto aos entes Públicos.
  • não afasta a responsabilidade administrativa direta, mas servirá como circunstância atenuante que poderá reduzir a multa administrativa em até trinta 30%, por expressa disposição legal.
  • só afastará a responsabilidade administrativa após três meses consecutivos de prestação de serviços, mas não caracteriza perdão tácito da Administração pública pela absoluta impossibilidade material de aplicação desse instituto aos entes públicos.
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