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#1851063

Conforme Resolução CNEN nº 130/2012, art. 52 da Seção IV – Dos instrumentos de medição, o serviço de radioterapia deve dispor dos seguintes acessórios para auxiliar a dosimetria de fontes de radiação, EXCETO:

  • Alinhador delaser.
  • Técnicas de tratamento, no caso de aceleradores lineares.
  • Verificador de estabilidade e simetria do feixe compatível com os feixes de radiação.
  • Simulador para dosimetria compatível com os feixes de radiação e técnicas de tratamento.
  • Câmara de ionização tipo poço com suporte adequado à fonte de radiação do equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose.
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