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#1844563

Todos os recursos previstos na Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, deverão ser interpostos:

  • No prazo de 08 (oito) dias úteis, cuja fluência começa no primeiro dia útil subsequente a data da intimação da parte.
  • No prazo de 30 (trinta) dias úteis, cuja fluência começa no dia subsequente a data da intimação da parte.
  • No prazo de 15 (quinze) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.
  • No prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.
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