De acordo com o CPC 25, o valor reconhecido como
provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido
para liquidar a obrigação presente na data do balanço. A
melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a
obrigação presente é o valor que a entidade racionalmente
pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou para
transferi-la para terceiros nesse momento. Uma empresa
vendeu moedores de café pelo preço de R$ 2.000,00 cada. Em
2020, a empresa vendeu 30 moedores, sendo metade à vista
e o restante no cartão de crédito, cujo recebimento finalizará
em dezembro do mesmo ano. A empresa, embora não tenha
uma obrigação legal, tem a política de oferecer garantia de
um ano sobre os moedores vendidos (obrigação não
formalizada). Além disso, estima-se que cada moedor de café
que apresentar defeitos maiores terá custo de reparação de
R$ 1.600,00, enquanto cada moedor que apresentar defeitos
menores terá custo de R$ 600,00. Por fim, a título de
adiantamento, referente a um pedido para entrega em 2021,
a entidade recebeu, ainda, uma quantia equivalente a
15 moedores de café, totalizando um recebimento adicional
de R$ 30.000,00. A empresa possui o seguinte histórico: 20%
dos moedores de café têm defeitos maiores; 40% têm
defeitos menores; e outros 40% não apresentam defeitos.
Com base nesse caso hipotético, alinhado ao CPC 25, no
balanço com posição em 31/12/2020, tem-se os seguintes
registros:
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