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#1814019

Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial procederá à oitiva das testemunhas que acompanharem o condutor e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita. Caso não existam testemunhas presenciais do fato criminoso, que recai sobre o acusado,

  • o flagrante não poderá ser lavrado até que se proceda à identificação e oitiva das vítimas.
  • o flagrante deverá ser convertido em pedido de prisão temporária e encaminhado imediatamente ao Juízo responsável.
  • e em se tratando de crime hediondo, a lavratura do auto de flagrante deve prosseguir, sem qualquer outra formalidade.
  • com o condutor deverão assinar o auto de prisão em flagrante pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • deverá a autoridade policial qualificar o acusado para instauração de inquérito, mas deve determinar que ele “livre-se solto”.
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