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#1846919

Com relação à teoria das nulidades processuais, pode-se afirmar que

  • a nulidade de uma parte do ato processual prejudica as demais, ainda que dela sejam independentes.
  • os atos processuais eivados de nulidade absoluta produzem efeitos enquanto não forem assim declarados pelo órgão julgador.
  • ainda que não haja prejuízo para as partes, os atos processuais nulos devem ser repetidos e sanados para poderem ter eficácia.
  • se o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a nulidade, o juiz a pronunciará e mandará repetir o ato, antes de proferir a sentença, já que não há nulidade sem prejuízo.
  • em razão do princípio da concatenação dos atos processuais, o erro de forma de um ato processual acarreta a nulidade de todos que o seguem, ainda que o ato processual em si tenha atingido sua finalidade.
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