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#1833319

Maíra participa como voluntária de uma comunidade religiosa, oferecendo tratamento psicológico de reorientação de gênero para pessoas transexuais e travestis, caso estejam em sofrimento com suas identidades.


Em relação à Resolução CFP nº 001/2018, é correto afirmar que Maíra:

  • não comete infração ética, por considerar apenas os casos em que há sofrimento com a identidade de gênero;
  • não comete infração ética, por ofertar serviço comunitário e voluntário, e não sob forma privada;
  • não comete infração ética, se utilizar técnicas e métodos reconhecidos pelo Conselho de Classe;
  • comete infração ética, por ofertar serviço em comunidade religiosa, cujo viés é necessariamente patologizante;
  • comete infração ética, por ofertar serviço com viés patologizante em relação a pessoas transexuais e travestis.
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