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#2383719

A respeito de equiparação salarial, assim se posiciona a jurisprudência predominante no TST:

  • O conceito de mesma localidade a que se refere o art. 461 da CLT não abrange municípios distintos que pertençam à mesma área metropolitana.
  • Se o desnível salarial existente entre o paradigma e o equiparando decorre de decisão judicial que reconhece em favor do paradigma vantagem salarial prevista em norma coletiva para toda a categoria, não faz jus o equiparando à mesma remuneração paga ao paradigma, pois o reconhecimento da equiparação salarial implicaria, por via transversa, em beneficiar quem não participou da ação judicial.
  • É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, mesmo que o pedido se relacione com situação pretérita.
  • A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
  • O trabalhador adaptado em nova função por motivo de deficiência física poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial, em face do princípio da isonomia.
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