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#2308763

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) sofreu alterações em seu art. 7°pela inclusão da lei nº 13. 796, de 2019. O art. 7°-A enfatiza que ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, a prestação alternativa de determinada atividade.

Com base no que foi dito, marque a alternativa correta.

  • Responder a prova ou assistir a aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno do aluno ou em outro horário agendado sem sua anuência expressa.
  • Realizar trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pelo aluno.
  • A prestação alternativa deverá observar somente o plano de aula do dia da ausência do aluno.
  • O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
  • As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 1 (ano), as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas no artigo.
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