Conforme a Lei n.o 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue os itens de 86 a 95.
No caso de dissolução da mútua, seus bens, seus valores e suas obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.