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#3570019

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá solicitar a agentes de tratamento a realização de estudos de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive para avaliar os riscos à privacidade e à proteção dos dados. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a afirmativa está:

  • correta, pois a ANPD tem o poder de determinar a realização de estudos de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive para avaliar os riscos à privacidade e à proteção dos dados.
  • incorreta, pois a ANPD não tem o poder de determinar a realização de estudos de impacto à proteção de dados pessoais, mas apenas de recomendar sua realização.
  • correta, mas apenas para os agentes de tratamento que operam com dados pessoais de crianças e adolescentes.
  • incorreta, pois a ANPD só pode solicitar a realização de estudos de impacto à proteção de dados pessoais em casos de comprovado risco à privacidade e à proteção dos dado.
  • correta, mas apenas para os agentes de tratamento que operam com dados pessoais sensíveis.
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