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#2909219

No que diz respeito à verificação do rendimento escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), de 20 de dezembro de 1996, afirma que

  • não é possível a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
  • não é recomendável o avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
  • os aspectos quantitativos devem prevalecer sobre os aspectos qualitativos na avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno.
  • os estudos de recuperação são obrigatórios, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
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