Segundo a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste – SC, são de competência do Município os impostos
sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana;
II - Transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição;
III - Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
Dos itens acima:
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