Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 6 de junho de 2018, julgue o item subsequente.
A referida resolução previu, como regra geral, que as
prestações de contas dos repasses efetuados por meio de
termos de compromisso pactuados a partir de 2011 fossem
enviadas para análise pelo Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
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