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#2900619

A liberdade de criar uma associação é plena, independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Essas entidades associativas

  • têm legitimidade para representar seus filiados, judicial e extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas.
  • só podem representar seus filiados judicialmente quando por eles autorizada, mediante procuração.
  • representam seus filiados extrajudicialmente, sem necessidade de consultá-los, porque a Constituição Federal confere essa legitimidade.
  • têm legitimidade para representar seus filiados, judicial e extrajudicialmente, apenas quando seus estatutos assim o admitirem.
  • são autorizadas a representar seus filiados judicialmente tão-somente para propor o mandado de segurança coletivo.
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