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#3693163

Atente para o seguinte excerto da Lei Estadual Nº 2.677, de 2 de agosto de 1929:


“A Assembleia legislativa do Estado do Ceará decreta e eu sanciono a seguinte lei: 


[...]


Art. 2º - Ficam pertencendo à comarca de Tahuá, cuja sede passará à categoria de cidade, e à de Crateús, respectivamente, os termos de Maria Pereira e Nova Russas, passando o último a ser provido de juiz togado. [...]”.


LIMA, João Álcimo Viana. Documentos Históricos do Município de Tauá.  

2. ed. Fortaleza: caminhar, 2024, p. 95.



Essa lei é importante para a história política de Tauá, porque

  • elevou a Vila de Tauhá à categoria de cidade, dando-lhe autonomia judicial e tornando o termo de Maria Pereira pertencente àquela comarca.
  • tornou Tauá um termo dependente da comarca de Maria Pereira, hoje denominado município de Mombaça.
  • passou as Vilas de Tahuá, Maria Pereira e Nova Russas à condição de termos que faziam parte da comarca de Crateús.
  • promoveu a ascensão de quatro ex-distritos de Quixeramobim à condição de cidade, quais sejam: Tahuá, Crateús, Maria Pereira e Nova Russas.
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