O Roteiro para Elaboração de Relatório de Auditoria, aprovado
pela Resolução CGE nº 16/2023, estabelece os padrões e as
diretrizes para a comunicação dos resultados dos trabalhos das
Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG), visando
assegurar que os relatórios sejam consistentes, claros e
agreguem valor à gestão.
Com base nas disposições do Roteiro sobre a estrutura, a
qualidade e o conteúdo dos relatórios, analise as afirmativas a
seguir.
I. O Resumo (Highlight), um dos elementos mais importantes
do relatório por ser frequentemente o mais lido, deve ser
conciso e ocupar, no máximo, uma página. Ele é composto
por quatro partes visuais que abordam: o trabalho realizado,
as razões que o determinaram (justificativa), as conclusões e
as recomendações.
II. Quando a equipe de auditoria, durante a fase de exames,
identifica situações de desconformidade relevantes que não
estavam previstas no planejamento original (não
constituindo, portanto, resposta a uma questão de auditoria
inicial), deve ser obrigatoriamente gerada uma nova ação de
controle, a fim de garantir o tratamento adequado da
relevância da situação verificada.
III. A comunicação dos resultados deve ser objetiva e precisa.
A objetividade exige que a linguagem seja comedida e livre de
emissão de opiniões pessoais e a precisão requer que sejam
evitadas expressões que gerem ambiguidade ou insinuações
nos achados, como “achamos”, “supõe-se” ou “há indícios”.
Está correto o que se afirma em
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