Considere‑se a definição de medicamento genérico a
seguir, conforme a Lei nº 9.787/1999.
“XXI – Medicamento Genérico – medicamento similar a um
produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este
intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia
da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade,
comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado
pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI.”
Quanto aos medicamentos genéricos, similares e de
referência, assinale a opção correta.
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