Nos termos art. 43 do Provimento N. 149/2023, marque
a opção INCORRETA:
“Os serviços notariais e de registro que optarem por
prestar o serviço deverão instituir livro de conciliação e
de mediação, cuja abertura atenderá às normas
estabelecidas pelas Corregedorias-gerais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.”
Autenticação
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