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#3697219

Em decorrência de uma doença hereditária denominada distrofia de córnea, Maria perdeu a visão dos dois olhos. Compadecido com a situação, Pedro, filho de Maria, dispôs-se a doar a córnea de um de seus olhos à mãe.

Nesse caso, a doação  

  • é permitida, independentemente de autorização judicial prévia, se atestado por junta médica habilitada que a remoção do órgão não impede o doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade.
  • não é permitida, visto que a retirada de uma córnea impede o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade, bem como representa grave comprometimento de suas aptidões vitais.
  • não é legalmente permitida, mas se a receptora comprovar, por meio de laudo emitido por junta médica especializada, que o transplante é indispensável para suas aptidões vitais e saúde mental, a doação poderá ser autorizada judicialmente.
  • é permitida, independentemente de autorização judicial, pois será feita a parente consanguíneo de primeiro grau.
  • é permitida mediante autorização judicial prévia e desde que seja atestado por junta médica especializada que o doador não terá grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental.
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