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#3697019

De acordo com a Lei n.⁰ 6.015/1973, serão registrados no registro civil das pessoas naturais 

  • sentenças que declararem filiação legítima, interdições, emancipações e casamentos.
  • nascimentos, óbitos, casamentos e atos judiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos.
  • opções de nacionalidade, sentenças que deferirem legitimação adotiva e sentenças declaratórias de ausência.
  • nascimentos, casamentos de que resulte a legitimação de filhos concebidos anteriormente, óbitos e interdições.
  • casamentos, óbitos, interdições e sentenças que decidirem pela anulação de casamento.
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