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#3721963

A notificação compulsória de agravos à saúde é um instrumento essencial da vigilância em saúde. Sobre ela, é CORRETO afirmar que: 

  • É aplicada pelo profissional de saúde apenas a doenças de alta letalidade, excluindo agravos de baixo risco, como alguns eventos sentinela.
  • É de responsabilidade exclusiva dos médicos, não se aplicando aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ou a outros profissionais.
  • É facultativa ao profissional de saúde, dependendo da autorização expressa do paciente, mesmo para doença de notificação compulsória.
  • Tem como único objetivo a produção de relatórios estatísticos, sem desdobramentos operacionais imediatos para o controle de surtos.
  • Tem caráter obrigatório e deve ser realizada por profissionais de saúde para doenças e agravos listados em Portaria Ministerial.
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