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#2749363

O art. 9o da Lei no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece que, na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

  • redução, reutilização, reciclagem, tratamento adequado dos rejeitos, não geração e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  • não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  • redução, reciclagem e reutilização.
  • devolução para indústria, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e não geração.
  • metas de redução, reutilização, reciclagem e não geração.
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