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#2804019

Lúcia contratou o fornecimento de produtos em domicílio. Ao receber as mercadorias arrependeu-se. Nesse caso, é certo que Lúcia:

  • pode exercitar o direito de arrependimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato do recebimento do produto.
  • não pode exercitar o direito de arrependimento porque as declarações de vontade constantes dos pré-contratos vinculam o consumidor.
  • pode exercitar o direito de arrependimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato do recebimento do produto.
  • só pode exercitar o direito de arrependimento se a declaração de vontade que gerou o contrato tiver sido feita por telefone.
  • exercitando o direito de arrependimento, receberá em devolução, de imediato, monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.
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