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#2401563

O Ministério Público Estadual propôs uma ação civil de improbidade administrativa contra o Secretário de Estado de Infraestrutura e a empreiteira X, visando à imposição das sanções previstas no inciso II, do art. 12 da Lei Federal N.º 8.429/1992, em razão da má execução de serviços numa estrada. Nela, o Parquet requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do referido agente público. Não houve pedido de invalidade de ato administrativo e o Estado de Mato Grosso não foi incluído no polo passivo da ação.

Nesse caso, com base na Lei N.º 8.429/1992 e nas regras do direito processual coletivo, é correto afirmar:

  • O Estado de Mato Grosso deve integrar a lide como litisconsorte passivo necessário.
  • O Estado de Mato Grosso deve integrar a lide no polo ativo da demanda, atuando em conjunto com o Ministério Público.
  • O representante legal da empreiteira deve integrar a lide como litisconsorte passivo necessário.
  • A medida cautelar de indisponibilidade dos bens do agente ímprobo deve ser formulada em ação cautelar.
  • O Estado de Mato Grosso pode ingressar na lide para a defesa da adequação e regularidade das obras realizadas, desde que se afigure útil ao interesse público, ou para atuar ao lado do Ministério Público.
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