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#2433163

Em matéria penal, a embriaguez incompleta, resultante de caso fortuito ou de força maior,

  • não suprime a imputabilidade penal, mas diminui a capacidade de entendimento gerando uma causa geral de diminuição de pena.
  • não exclui, nem diminui, a imputabilidade penal, não operando qualquer efeito na aplicação da pena.
  • é hipótese de elisão da imputabilidade penal porque afeta a capacidade de compreensão, tornando o agente isento de pena.
  • não exclui, nem diminui, a imputabilidade penal, servindo como circunstância agravante.
  • embora não suprima a imputabilidade penal, é censurável, e serve como circunstância agravante.
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