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#2465663

A impugnação de registro ao cargo de Senador poderá ser feita

  • por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Regional Eleitoral competente.
  • por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Regional Eleitoral.
  • por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
  • apenas pelo Ministério Público Eleitoral, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Regional Eleitoral competente.
  • apenas pelos candidatos, partidos políticos e coligações, em petição fundamentada, no prazo de 3 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
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