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#2425563

A autoridade competente, diante de uma situação de iminente perigo público, utilizou-se da residência de determinado cidadão. Nessa circunstância, e nos termos da Constituição Federal brasileira

  • somente será devida indenização, que nesse caso é prévia, se o proprietário comprovar que a utilização do imóvel pelo Poder Público privar-lhe-á de condições dignas de moradia.
  • não será devida, em qualquer hipótese, indenização ao proprietário.
  • será sempre assegurada ao proprietário indeniza- ção ulterior, independentemente da ocorrência de dano.
  • será assegurada ao proprietário indenização ulterior, somente se houver dano.
  • será sempre assegurada ao proprietário indenização prévia, arbitrada administrativamente.
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