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#2464419

José da Silva é um viúvo que possui dois filhos, Maria e Manoel. Passados três anos da morte de sua mulher, José decide casar-se novamente com a advogada Messalina, mulher mal afamada na cidade, que contava vinte e cinco anos de idade, trinta a menos do que José. Informados de que o casamento ocorreria dentro de dois meses e inconformados com a decisão de seu pai, Maria e Manoel ofendem seu pai publicamente, na presença de várias testemunhas, com expressões como "otário", "burro" e "tarado", entre outras. José decide processar criminalmente os filhos, mas somente após a celebração de sua boda. Ocorre que Maria comparece ao casamento e se reconcilia com o pai, que lhe perdoa. Quatro meses depois do dia em que sofreu as ofensas, José da Silva ajuíza então a queixa-crime unicamente contra Manoel. A advogada que assina a petição é Messalina. A inicial é rejeitada pelo Juiz de Direito. Qual fundamento jurídico o juiz poderia ter alegado para justificar sua decisão?

  • Manoel tinha razão ao xingar o pai, já que estava clara a estupidez de seu genitor, razão pela qual a conduta é atípica.
  • Houve a extinção da punibilidade de Manoel, em virtude do perdão concedido por José a Maria.
  • Houve decadência do direito de queixa, porque se passaram mais de três meses entre a data do fato e a data do oferecimento da inicial por José da Silva.
  • Houve perempção, porque José da Silva não poderia constituir Messalina como advogada no processo que moveria contra o filho.
  • Nenhum fundamento. A decisão está errada e a queixa deveria ter sido recebida.
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