Quanto à contratação direta, sem licitação, considere:
I. Casos em que o legislador faculta ao administrador público a realização da licitação diante de certas situações descritas na lei, em razão da conveniência para o interesse público.
II. Surge nas situações em que a licitação não poderia ser efetuada, diante da inviabilidade da competição.
III. Ocorre quando a lei já escolheu de maneira expressa as situações que darão causa ao afastamento da licitação, circunstância que obriga o administrador a não realizar o certame licitatório.
A alternativa que corresponde corretamente às hipóteses de contratação direta e suas definições nos itens acima é:
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