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#2871963

Conforme entendimento sumulado do TST, em matéria de equiparação salarial, não está certo afirmar que:

  • Somente é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, para os fins previstos no parágrafo 2° do artigo 461 da CLT, exceto para as entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional quando aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
  • Considera-se o tempo de serviço do empregado na empresa para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho de igual valor.
  • Não é necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione a situação pretérita.
  • O fato de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma é irrelevante, desde que preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, salvo se decorrente de vantagem pessoal.
  • É conceito legal de "mesma localidade" refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
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